COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Sigla
COFC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
17/06/1991
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Quartas-feiras - 9h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
a) Examinar e emitir parecer sobre:
1 - projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e às suas alterações;
2 - os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica;
3 - as Emendas comuns e impositivas recebidas à proposta orçamentária do Município;
4 - os pedidos de alteração de emendas impositivas;
5 - matéria tributária, abertura de créditos adicionais, transposição e remanejamento orçamentário, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal;
6 - a obtenção de empréstimos de particulares;
7 - os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Município;
8 - fixação dos vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
9 - todos os projetos que direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
b) elaborar a Redação Final dos Projetos de Lei Orçamentária;
c) realizar audiências públicas para apresentação das peças orçamentárias em trâmite na Câmara Municipal.
d) realizar audiências públicas com o objetivo de levantar as demandas da população relativas às políticas públicas municipais;
e) formalizar e encaminhar as propostas recebidas da população ao Poder Executivo, podendo sugerir medidas para o aprimoramento das ações governamentais locais.
1 - projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e às suas alterações;
2 - os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica;
3 - as Emendas comuns e impositivas recebidas à proposta orçamentária do Município;
4 - os pedidos de alteração de emendas impositivas;
5 - matéria tributária, abertura de créditos adicionais, transposição e remanejamento orçamentário, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal;
6 - a obtenção de empréstimos de particulares;
7 - os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Município;
8 - fixação dos vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
9 - todos os projetos que direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
b) elaborar a Redação Final dos Projetos de Lei Orçamentária;
c) realizar audiências públicas para apresentação das peças orçamentárias em trâmite na Câmara Municipal.
d) realizar audiências públicas com o objetivo de levantar as demandas da população relativas às políticas públicas municipais;
e) formalizar e encaminhar as propostas recebidas da população ao Poder Executivo, podendo sugerir medidas para o aprimoramento das ações governamentais locais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término