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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.716, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito


Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, e adequação orçamentária de emendas impositivas municipais conforme especifica.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - OTACILIO AMORIM - BENEF RURAL);

II - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica​​​​​​​, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - DANIEL FAUSTINO - BENEF RURAL);

III - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica​​​​​​​, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - FABIO SANTOS - BENEF RURAL);

IV - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - RICARDO RIO - BENEF RURAL);

V - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - AMAURI MECANICO - BENEF RURAL);

VI - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - JUNIOR BAPTISTA - BENEF RURAL);

VII - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - DOUGLAS ADV - BENEF RURAL);

VIII - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - JAMILSON HOSPITAL - AGR FAMILI);

IX - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - LEANDRO MONTERIO - BENEF RURAL);

X - Atividade 2022, Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 1.000,00 (E.I. 25 - JUNINHO PEG PAG - BENEF RURAL).

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originário da Fonte de Recurso 08 - Emendas Parlamentares Individuais / Legislativo Municipal (R$ 10.000,00).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 22/09/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/09/2026, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00009480/2026-36 SEI nº 0220955