PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.714, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Autoriza o Poder Executivo a proceder à permuta de área de propriedade do Município com áreas de propriedade de Irmãos Deliberador Ltda., para fins de modificação do traçado da Estrada Vicinal PGP 282, no Município, e dá outras providências.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à permuta de área de propriedade do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista com áreas de propriedade de Irmãos Deliberador Ltda., CNPJ nº 53.636.593/0001-43 e Inscrição Estadual nº 503.147.239.115, com sede na Avenida Paraguaçu, nº 877, Centro, CEP 19.700-049, Paraguaçu Paulista- SP, para fins de modificação do traçado da Estrada Vicinal PGP 282, devidamente caracterizadas nas plantas, memoriais descritivos e laudos de avaliação constantes do Processo SEI Nº 3535507.414.00007308/2025-67:
I - ÁREA 1, de 44.618,70m², de propriedade de Irmãos Deliberador Ltda., com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -22°26'59,89" S e -50°34'52,91" W; deste segue confrontando com FAZENDA TRÊS BARRAS - Parte 9, MATRÍCULA Nº 35816, com azimute de 84°46'07" por uma distância de 4,15m até o vértice P2, de coordenadas -22°26'59,88" S e -50°34'52,76" W; deste segue confrontando com FAZENDA TRÊS BARRAS - Parte 9, MATRÍCULA Nº 35816, com azimute de 84°35'23" por uma distância de 364,32m até o vértice P3, de coordenadas -22°26'58,73" S e -50°34'40,08" W; deste segue confrontando com FAZENDA TRÊS BARRAS - Parte 12 MATRÍCULA, Nº 35816, com azimute de 84°35'22" por uma distância de 561,07m até o vértice P4, de coordenadas -22°26'56,95" S e -50°34'20,54" W; deste segue confrontando com FAZENDA TRÊS BARRAS - Parte 12 MATRÍCULA, Nº 35816, com azimute de 84°35'22" por uma distância de 109,21m até o vértice P5, de coordenadas -22°26'56,61" S e -50°34'16,74" W; deste segue confrontando com FAZENDA TRÊS BARRAS - Parte 15 MATRÍCULA Nº 35816, com azimute de 84°35'42" por uma distância de 432,22m até o vértice P6, de coordenadas -22°26'55,24" S e - 50°34'01,68" W; deste segue com azimute de 102°42'11" por uma distância de 59,06m em curva com raio de 95.37m até o vértice P7, de coordenadas -22°26'55,66" S e -50°33'59,67" W; deste segue confrontando com PARTE 2-PGP-282, com azimute de 225°13'09" por uma distância de 15,58m até o vértice P8, de coordenadas -22°26'56,02" S e -50°34'00,05" W; deste segue confrontando com PARTE 3 -PGP-282, com azimute de 225°13'09,66" por uma distância de 15,92m até o vértice P9, de coordenadas -22°26'56,38" S e -50°34'00,45" W; deste segue confrontando com Fazenda Três Rolos, Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 279°17'07" por uma distância de 32,87m em curva com raio de 65.84m até o vértice P10, de coordenadas -22°26'56,22" S e -50°34'01,58" W; deste segue confrontando com Fazenda Três Rolos Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 264°35'37" por uma distância de 582,21m até o vértice P11, de coordenadas -22°26'58,05" S e - 50°34'21,86" W; deste segue confrontando com Fazenda Três Rolos Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 264°35'25" por uma distância de 884,48m até o vértice P12, de coordenadas - 22°27'00,85" S e -50°34'52,66" W; deste segue confrontando com DER - SP-284, com azimute 346°29'068" por uma distância de 30,30m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro";
II - ÁREA 2, de 7.214,40m², de propriedade de Irmãos Deliberador Ltda., com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P8, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -22°26'56,02" S e -50°34'00,05" W; deste segue confrontando com PARTE 2 – da PGP-282, com azimute de 137°32'47" por uma distância de 53,41m em curva com raio de 80.42m até o vértice P7H, de coordenadas -22°26'57,30" S e -50°33'58,79" W, com azimute de 157°02'14" por uma distância de 234,28m até o vértice P7G, de coordenadas -22°27'04,30" S e -50°33'55,57" W; deste segue confrontando com PARTE 2 - DA PGP-282, com azimute de 157°24'21" por uma distância de 351,12m até o vértice P7F, de coordenadas -22°27'14,83" S e -50°33'50,82" W; deste segue confrontando com intersecção da PGP-261, com azimute de 261°25'06" por uma distância de 15,44m até o vértice P8A, de coordenadas -22°27'14,91" S e -50°33'51,35" W; deste segue confrontando com Fazenda Três Rolos Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 337°24'12" por uma distância de 347,33m até o vértice P8B, de coordenadas -22°27'04,49" S e -50°33'56,05" W; deste segue confrontando com Fazenda Três Rolos Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 337°02'14" por uma distância de 234,23m até o vértice P8C, de coordenadas -22°26'57,49" S e -50°33'59,27" W; deste segue confrontando com Fazenda Três Rolos Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 315°26'01" por uma distância de 47,79m em curva com raio de 64.75m até o vértice P9, de coordenadas -22°26'56,38" S e -50°34'00,45" W; deste segue confrontando com PARTE 1 – PGP-282, com azimute 45°13'09" por uma distância de 15,92m até o vértice P8, ponto inicial da descrição deste perímetro";
III - ÁREA 3, de 31.784,70 m², de propriedade do Município, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas -22°27'00,723" S e -50°34'51,298" W; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Três Rolos, Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 163°52' por uma distância de 434,91m até o vértice V2, de coordenadas - 22°27'14,299" S e -50°34'47,032" W; com azimute de 161°14' por uma distância de 57,71m até o vértice V3, de coordenadas -22°27'16,075" S e -50°34'46,378" W; com azimute de 143°48' por uma distância de 41,79m até o vértice V4, de coordenadas -22°27'17,169" S e -50°34'45,511" W; com azimute de 131°32' por uma distância de 30,78m até o vértice V5, de coordenadas - 22°27'17,831" S e -50°34'44,703" W; com azimute de 109°28' por uma distância de 34,11m até o vértice V6, de coordenadas -22°27'18,198" S e -50°34'43,576" W; com azimute de 84°41' por uma distância de 1.395,04m até o vértice V7, de coordenadas -22°27'13,872" S e -50°33'54,988" W; com azimute de 90°25' por uma distância de 33,25m até o vértice V8, de coordenadas - 22°27'13,876" S e -50°33'53,825" W; com azimute de 99°29' por uma distância de 31,40m até o vértice V9, de coordenadas -22°27'14,042" S e -50°33'52,741" W; com azimute de 104°22' por uma distância de 33,06m até o vértice P8A1, de coordenadas -22°27'14,306" S e -50°33'51,620" W; deste segue confrontando com a propriedade de a PARTE 3 – PGP-282, com azimute de 18,72m até o vértice P8A, de coordenadas -22°27'14,868" S e -50°33'51,369" W; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Três Rolos, Matrícula Nº: 15.349, com azimute de 284°22' por uma distância de 43,62m até o vértice V12, de coordenadas -22°27'14,520" S e - 50°33'52,848" W; com azimute de 279°29' por uma distância de 29,57m até o vértice V13, de coordenadas -22°27'14,364" S e -50°33'53,869" W; com azimute de 270°25' por uma distância de 31,31m até o vértice V14, de coordenadas -22°27'14,360" S e -50°33'54,964" W; com azimute de 264°41' por uma distância de 1.397,59m até o vértice V15, de coordenadas -22°27'18,694" S e -50°34'43,641" W; com azimute de 289°28' por uma distância de 40,34m até o vértice V16, de coordenadas -22°27'18,260" S e -50°34'44,973" W; com azimute de 311°32' por uma distância de 35,32m até o vértice V17, de coordenadas -22°27'17,501" S e -50°34'45,900" W; com azimute de 323°48' por uma distância de 45,70m até o vértice V18, de coordenadas -22°27'16,304" S e - 50°34'46,848" W; com azimute de 341°14' por uma distância de 60,35m até o vértice V19, de coordenadas -22°27'14,447" S e -50°34'47,533" W; com azimute de 343°52' por uma distância de 438,09m até o vértice M20, de coordenadas -22°27'00,771" S e -50°34'51,830" W; deste segue confrontando com a PARTE 1 – PGP-282, com azimute de 84°35' por uma distância de 15,27m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro".
§ 1º Os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo ficam incluídos na classe de bens de uso comum do povo.
§ 2º O imóvel descrito no inciso III deste artigo fica desafetado da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.
Art. 2º Os valores dos imóveis a permutar deverão guardar proximidade, sendo que, na hipótese de os imóveis de interesse do Município ser mais valioso que o seu disponibilizado à permuta, a contratação fica condicionada a que o interessado abra mão de qualquer complementação financeira.
Parágrafo único. Não será devido ao particular quaisquer indenizações ou ressarcimentos, devendo o proprietário do imóvel objeto da permuta abdicar em caráter irrevogável e irretratável de quaisquer valores que porventura possa lhe julgar como devidos.
Art. 3º As despesas com a lavratura da Escritura Pública de Permuta e os respectivos emolumentos de registro no Cartório de Registro de Imóveis serão rateadas igualmente entre as partes e realizadas assim que toda documentação esteja dentro das exigências legais, sem empecilho de ingresso na posse das áreas permutadas de imediato entre as partes.
Parágrafo único. Correrão à conta do Município todas as despesas decorrentes dos serviços de abertura do novo traçado da estrada vicinal, bem como de melhorias, em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 4º Após a formalização da permuta, a ÁREA 4 (9.729,56m²), referente ao trecho hoje designado como Estrada Vicinal PGP 261, constante do Memorial Descritivo Área 4 e Projeto PGP 282, será incorporada e alterada a designação para Estrada Vicinal PGP 282.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 09/09/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 10/09/2026, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0216620 e o código CRC 32717ED8. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00007308/2025-67 | SEI nº 0216620 |