PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.711, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 54.189,66 (cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Esportes e Lazer, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, e adequação orçamentária visando à execução de emendas impositivas e outros recursos destinados ao Município e Entidades conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 54.189,66 (cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinados às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Esportes e Lazer, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2087 – Manutenção das Atividades de Lazer – Material de Consumo - R$ 8.000,00 (E.I. 25 - DOUGLAS ADV);
II - Atividade 2087 – Manutenção das Atividades de Lazer – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas – R$ 3.000,00 (E.I. 25 - DOUGLAS ADV);
III - Atividade 2063 – Registro e Repasse de Verbas das Entidades – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 5.518,87 (EP_20223717001_MARCIO_ALUINO_APAE).
IV - Atividade 2109 – Beneficio Eventual – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 37.670,79 (Benefício Eventual 2026).
Art. 2º O crédito será coberto, conforme classificação constante do Anexo II, com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação do exercício corrente, originário da Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 37.670,79); e
II - do superavit financeiro de exercício anterior, originário da Fonte de Recursos 95 - Transferências e Convênios Federais Vinculados - exercícios anteriores (R$ 5.518,87); e
III - da anulação parcial ou total de dotações, originário da Fonte de Recursos 08 - Emendas Parlamentares Individuais/Legislativo Municipal (R$ 11.000,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 19/08/2026, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 19/08/2026, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0207118 e o código CRC E2319C3A. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00007641/2026-57 | SEI nº 0207118 |