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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.708, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito


Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, e adequação da dotação orçamentária, conforme especifica.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividade e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:  Atividade 2108 - PISO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE - ESF - pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00 (EP Del. Palumbo - 43490001).

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originário da Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais-vinculados (R$ 100.000,00).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 19/08/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 19/08/2026, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00007955/2026-50 SEI nº 0206750