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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.698, DE 2 DE julho DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Altera a Lei nº 3.678, de 17 de março de 2026, que Autoriza o Poder Executivo a receber do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, mediante a cessão gratuita de direitos possessórios, trecho da rodovia de acesso SPA 48/421 – Rodovia Durval Garms (Neguinho) que especifica, e dá outras providências.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.678, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................................:

I - Área: 4,2738 hectares;

...........................................................................

IV - Descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.523.524,160 m e E 543.757,202 m, deste segue confrontando com a DER - SPA -048/421 (Vicinal), com azimute de 106°49'05" e 30,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.523.515,480 m e E 543.785,918 m; deste, segue confrontando com a Zona Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°42'36" e 25,24 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.523.491,307 m e E 543.778,662 m; segue em arco de 184,43 m e raio de 362,49 até o vértice P4 de coordenadas N 7.523.308,856 m e E 543.778,272 m; segue em arco de 91,71 m e raio de 544,11 até o vértice P5 de coordenadas N 7.523.223,267 m e E 543.810,908 m; 155°45'06" e 212,21 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.523.029,776 m e E 543.898,063 m; 155°52'20" e 90,88 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.522.946,840 m e E 543.935,210 m; 153°27'38" e 49,78 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.522.902,308 m e E 543.957,452 m; 152°38'39" e 301,36 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.522.634,651 m e E 544.095,931 m; segue em arco de 211,71 m e raio de 676,87 até o vértice P10 de coordenadas N 7.522.436,205 m e E 544.167,181 m; 169°51'44" e 46,81 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.522.390,121 m e E 544.175,421 m; deste, segue confrontando com "Casa Lar - Cel. Juventino Pereira", com azimute: 173°06'50" e 40,90 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.522.349,518 m e E 544.180,324 m; 177°44'06" e 164,57 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.522.185,073 m e E 544.186,828 m; deste segue confrontando com a DER - SPA -048/421 (Vicinal), com azimute de 267°44'06" e 30,00 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.522.183,887 m e E 544.156,852 m; deste, segue confrontando com PERIMETRO URBANO, com azimute de 357°44'06" e 163,36 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.522.347,122 m e E 544.150,396 m; 353°06'50" e 38,84 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.522.385,679 m e E 544.145,739 m; 349°51'44" e 45,79 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.522.430,754 m e E 544.137,679 m; segue em arco confrontando com a Zuna Rural, por 202,51 m e raio de 646,87 até o vértice P18 de coordenadas N 7.522.620,547 m e E 544.069,450 m; 332°38'39" e 301,93 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.522.888,712 m e E 543.930,708 m; 333°27'38" e 50,62 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.522.934,000 m e E 543.908,090 m; deste, segue confrontando com RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE, com azimute de 335°52'20" e 91,48 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.523.017,484 m e E 543.870,697 m; 335°45'06" e 213,07 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.523.211,753 m e E 543.783,192 m; segue em arco de 94,24 m e raio de 574,09 até o vértice P23 de coordenadas N 7.523.299,708 m e E 543.749,654 m; segue em arco confrontando com a Zona Rural, com azimute: 201,95 m e raio de 392,49 até o vértice P24 de coordenadas N 7.523.499,438 m e E 543.749,780 m; 16°42'36" e 25,81 m até o vértice P1, de coordenadas N 7.523.524,160 m e E 543.757,202 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro". (NR)

Art. 2º Em razão das alterações ora promovidas, o memorial descritivo, croqui e laudo de avaliação passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 03/07/2026, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 03/07/2026, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00005393/2025-29 SEI nº 0190414