PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.685, DE 05 DE MAIO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 305.651,03, ao Orçamento Programa 2026, destinados às Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 305.651,03 (trezentos e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e três centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinados às Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Atividade 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental – pagamento de despesas com Equipamentos e Material Permanente - R$ 39.540,00;
II - Atividade 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental – pagamento de despesas com Material de Consumo - R$ 13.180,00;
III - Atividade 2043 – Manutenção do Ensino Fundamental – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 13.180,00;
IV - Atividade 2070 – Proteção Social Básica a Criança e Adolescente – pagamento de despesas com Material de Consumo - R$ 132.969,32;
V - Atividade 2068 – Proteção Social Especial Media Complexidade – pagamento de despesas com Material de Consumo - R$ 32.034,51;
VI - Atividade 2068 – Proteção Social Especial Media Complexidade – pagamento de despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 74.747,20.
Art. 2º O crédito será coberto, conforme classificação constante do Anexo II, com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação do exercício corrente, originário da Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 65.900,00); e
II - do superavit financeiro do exercício anterior, originário da Fonte de Recurso 92 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados–exercícios anteriores (R$ 239.751,03 ).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 06/05/2026, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 06/05/2026, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0167500 e o código CRC 23E07311. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00003386/2026-73 | SEI nº 0167500 |