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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.682, DE 7 DE Abril DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 342.909,26, ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Cultura, para atendimento de projeto e pagamentos de despesas relacionadas, para Reforma do Cine Teatro Lucila Nascimento conforme especifica.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 342.909,26 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e nove reais e vinte e seis centavos) , ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Cultura, para atendimento de projeto e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Projeto 1019 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES CULTURAIS – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 300.000,00;

II - Projeto 1019 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES CULTURAIS – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 42.909,26.

Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente e da anulação parcial ou total de dotações, conforme classificação constante do Anexo II, originário das seguintes fontes de recursos:

I - Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 300.000,00);

II - Fonte de Recuso 01 - Tesouro (R$ 42.909,26).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 08/04/2026, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 08/04/2026, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00002238/2026-31 SEI nº 0157321