Timbre

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.678, DE 17 DE março DE 2026

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Autoriza o Poder Executivo a receber do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, mediante a cessão gratuita de direitos possessórios, trecho da rodovia de acesso SPA 48/421 – Rodovia Durval Garms (Neguinho) que especifica, e dá outras providências.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, mediante a cessão gratuita de direitos possessórios, trecho da rodovia de acesso SPA 48/421 – Rodovia Durval Garms (Neguinho), localizado no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, identificado e descrito nos autos do Processo SEI n° 3535507.414.00005393/2025-29:

I - Área: 39.503,41 m²;

II - Localização: Rodovia de acesso SPA 48/421 – Rodovia Durval Garms (Neguinho), Paraguaçu Paulista - SP;

III - Detentor dos Direitos Possessórios: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP;

IV - Descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 116, situado na interseção da Vicinal - DER - SPA - 048/421 com a vertente da água do Balneário de Paraguaçu Paulista; deste, segue confrontando com imóveis da Zona Rural, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°45'19" e 50,88m até o vértice 117; 170°40'00" e 36,50m até o vértice 118; 163°14'57" e 39,38m até o vértice 119; 158°22'35" e 47,87m até o vértice 120; 154°42'32" e 321,66m até o vértice 121; 152°58'43" e 50,54m até o vértice 122; 151°40'30" e 318,04m até o vértice 123; 152°52'48" e 31,85m até o vértice 124; 154°33'13" e 26,35m até o vértice 125; segue em arco 148,53m e raio de 461,09 até o vértice 125A; 169°51'44" e 46,69m até o vértice 125B; 173°06'50" e 40,90m até o vértice 125C; 177°44'06" e 164,57m até o vértice 125D; MC 15, Estaca=115 no km 2+300m, deste segue confrontando com a AVENIDA MANOEL ANTONIO DE SOUZA, com os seguinte azimutes e distâncias: 267°44'06" e 30,00m até o vértice 05B4; deste, segue confrontando com imóveis da Zona Rural, com azimutes de: 357°44'06" e 163,36m até o vértice 05B3; 353°06'50" e 38,84m até o vértice 05B2; 349°51'44" e 45,92m até o vértice 05B1; segue em arco 140,16m e raio de 432,21 até o vértice 05B; 334°08'44" e 25,96m até o vértice 107; 333°45'04" e 31,61m até o vértice 108; 331°38'15" e 317,67m até o vértice 109; 332°12'15" e 41,65m até o vértice 110; deste, segue confrontando com RESIDENCIAL VILE DE FRANCE, com azimutes de: 334°53'59" e 350,09m até o vértice 141; deste, segue confrontando com imóveis da Zona Rural, com azimutes 338°30'48" e 32,79m até o vértice 112; 343°22'40" e 42,68m até o vértice 113; 350°42'59" e 40,04m até o vértice 114; 356°58'06" e 52,37m até o vértice 115; deste, segue confrontando com DER - SPA - 048/421 (Vicinal), com azimutes de: 86°36'11" e 29,70m até o vértice 116; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro".

Art. 2º O bem público destinar-se-á ao prolongamento da Avenida Manoel Antonio de Souza.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revoga-se a Lei nº 3.650, de 21 de outubro de 2025.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 17/03/2026, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 18/03/2026, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0149072 e o código CRC C48B52A3.




Referência: Processo nº 3535507.414.00005393/2025-29 SEI nº 0149072