PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos mensais dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.
§ 1º O reajuste de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) incide sobre o vencimento contido:
I - na Referência 1 do Anexo II da Lei Complementar nº 305, de 15 de janeiro de 2025, referentes aos cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal.
II - na Referência 1 do quadro 1 do Anexo IV da Lei Complementar nº 306, de 30 de janeiro de 2025, referentes aos cargos de provimento efetivo em geral.
§ 2º O reajuste de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) incide sobre:
I - o vencimento e valor contido nos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 303, de 15 de janeiro de 2025, referentes aos cargos de provimento em comissão, às funções gratificadas e às funções de preenchimento temporário especial;
II - o vencimento contido nas Referências 2 a 10 do Anexo II da Lei Complementar nº 305, de 15 de janeiro de 2025, referentes aos cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal;
III - o vencimento contido nas Referências 2 a 12 do quadro 1 do Anexo IV da Lei Complementar nº 306, de 30 de janeiro de 2025, referentes aos cargos de provimento efetivo em geral.
§ 3º O reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) incide sobre o vencimento contido no Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 22 de setembro de 1997, referentes aos cargos do Magistério Público Municipal.
§ 4º O valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, vinculados à EMC nº 120/2022, fica fixado conforme o quadro 2 do Anexo IV da Lei Complementar nº 306, de 30 de janeiro de 2025.
§ 5º Os benefícios desta Lei se estendem aos proventos básicos dos aposentados e pensionistas com direito à paridade de vencimentos.
§ 6º Os proventos, de aposentadorias e pensões não amparadas pela paridade constitucional, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Em razão do reajuste ora promovido os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 303, de 15 de janeiro de 2025, o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 22 de setembro de 1997, o Anexo II da Lei Complementar nº 305, de 15 de janeiro de 2025, e o Anexo IV da Lei Complementar nº 306, de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar de acordo com os Anexos desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 28/01/2026, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 28/01/2026, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0134538 e o código CRC 3C9346FE. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00000295/2026-86 | SEI nº 0134538 |