PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
LEI Nº 3.677, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 12.293.015,80 (doze milhões, duzentos e noventa e três mil, quinze reais e oitenta centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, para atendimento de projetos e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 12.293.015,80 (doze milhões, duzentos e noventa e três mil, quinze reais e oitenta centavos), ao Orçamento Programa 2026, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, para atendimento de projetos e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:
I - Projeto 1029 – Construção de Unidade de Saúde – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 5.214.000,00;
II - Projeto 1029 – Construção de Unidade de Saúde – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 893.830,29;
III - Projeto 1012 – Construção de Unidades Habitacionais – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 5.600.000,00
IV - Projeto 1012 – Construção de Unidades Habitacionais – pagamento de despesas com Obras e Instalações - R$ 585.185,51.
Art. 2º O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, conforme classificação constante do Anexo II, originários das seguintes fontes de recurso:
I - Fonte de Recurso 01 - Tesouro (R$ 1.479.015,80); e
II - Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 10.814.000,00).
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 20/01/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 20/01/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0132033 e o código CRC 4CF8325B. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00000155/2026-16 | SEI nº 0132033 |