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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 270.432,23, ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme especifica.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 270.432,23 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), ao Orçamento Programa 2025, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de atividades e pagamentos de despesas relacionadas, conforme classificação constante do Anexo I:

I - Atividade 2022 - Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00;

II - Atividade 2022 - Manutenção Diretoria de Agricultura e Abastecimento - Indenizações e Restituições - R$ 3.025,86;

III - Atividade 2107 - Piso de Atenção Basica em Saude - EAP / UBS - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00;

IV - Atividade 2107 - Piso de Atenção Basica em Saude - EAP / UBS - Material de Consumo - R$ 36.000,00;

V - Atividade 2027 - Parceiros do SUS - MAC - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 622,16;

VI - Atividade 2027 - Parceiros do SUS - MAC - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 4.800,00;

VII - Atividade 2113 - AME Digital - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 5.117,83;

VIII - Atividade 2113 - AME Digital - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 20.846,39;

IX - Atividade 2113 - AME Digital - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 19,99.

Art. 2º O crédito será coberto, conforme classificação constante do Anexo II, com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação do exercício corrente, originário:

a) da Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 136.000,00);

b) da Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 5.422,16);

II - do superavit financeiro do exercício anterior, originário:

a) da Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (R$ 25.984,21);

b) da Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados (R$ 3.025,86); e

III - da anulação parcial ou total de dotações (R$ 100.000,00).

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Município, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito

 

(*) Republicada por haver saído com incorreção no DOEM nº 1235-A , de 17/12/2025, pág. 3 a 5. Onde se Lê: "Lei nº 3.671, de 17 de dezembro de 2025"; Leia-se: "Lei nº 3.676, de 18 de dezembro de 2025".


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 05/01/2026, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 05/01/2026, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00010988/2025-04 SEI nº 0128709