PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Lei nº 3.675, de 18 de dezembro de 2025
Autoria do Projeto: Sr. Prefeito
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração com a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paraguaçu Paulista "Casa Lar - Cel. Juventino Pereira", visando a Manutenção da Associação Casa Lar, em Paraguaçu Paulista, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. |
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de colaboração com a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paraguaçu Paulista "Casa Lar - Cel. Juventino Pereira", visando a Manutenção da Associação Casa Lar, em Paraguaçu Paulista, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. Os termos e condições do termo de colaboração constam da minuta padrão, parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito
EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 18/12/2025, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 18/12/2025, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0127349 e o código CRC 41C8D2E1. |
| Referência: Processo nº 3535507.414.00010292/2025-70 | SEI nº 0127349 |