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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.672, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando complementar o reajuste financeiro do Piso Nacional da Enfermagem de acordo com a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, para enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que prestam serviços na Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, visando complementar o reajuste financeiro do Piso Nacional da Enfermagem de acordo com a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, para enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que prestam serviços na Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista.

Parágrafo único. Os termos e condições do convênio constam da minuta padrão, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.

§ 1º Os créditos alocados no orçamento 2026 serão provenientes de repasses federais, correspondente à estimativa para as competências de janeiro a dezembro de 2026, desde que mantidos os repasses pelo Ministério da Saúde.

§ 2º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos, desde que mantidos nos respectivos exercícios financeiros os repasses pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 17/12/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 17/12/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0126879 e o código CRC 3D3C2455.




Referência: Processo nº 3535507.414.00008626/2025-45 SEI nº 0126879