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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

LEI Nº 3.670, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para o exercício financeiro de 2026.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, para o exercício financeiro de 2026, em R$ 362.200.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões e duzentos mil reais).

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda, contribuições e outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente, e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei Federal nº. 4.320, 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

TÍTULO

NOMENCLATURA

ADM. DIRETA (R$)

ADM. INDIRETA (R$)

TOTAL (R$)

 

 

 

 

 

1100

Receitas Tributárias

64.980.900,00

0,00

64.980.900,00

1200

Receitas de Contribuições

2.155.000,00

11.017.000,00

13.172.000,00

1300

Receita Patrimonial

4.083.412,76

25.850.000,00

29.933.412,76

1600

Receitas de Serviços

5.029.715,62

0,00

5.029.715,62

1700

Transferências Correntes

232.884.318,45

 

232.884.318,45

1900

Outras Receitas Correntes

2.621.000,00

220.000,00

2.841.000,00

 

DEDUÇÕES DO FUNDEB (-)

-27.260.000,00

 

-27.260.000,00

7200

Contribuições Sociais -Intra OFSS

 

13.905.596,65

13.905.596,65

7600

Receita de Serviços – (Intra)

 

1.178.000,00

1.178.000,00

7900

Outras Receitas Correntes -Intra OFSS

 

9.050.530,83

9.050.530,83

 

 

 

 

0,00

Total das Receitas Correntes

284.494.346,83

61.221.127,48

345.715.474,31

 

 

 

 

0,00

2100

Operações de Crédito

 

 

0,00

2200

Alienação de Bens

230.000,00

 

230.000,00

2400

Transferências de Capital

16.254.525,69

 

16.254.525,69

 

 

 

 

0,00

Total das Receitas de Capital

16.484.525,69

0,00

16.484.525,69

 

 

 

 

TOTAL GERAL

300.978.872,52

61.221.127,48

362.200.000,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A Despesa total fixada é de R$ 362.200.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões e duzentos mil reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários, conforme o art. 4º desta Lei.

Seção III

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

1

Legislativa

8.296.159,59

2

Judiciária

1.270.500,00

4

Administração

21.349.056,23

5

Defesa Nacional

95.000,00

6

Segurança Pública

4.135.955,02

8

Assistência Social

7.862.980,03

9

Previdência Social

39.262.000,00

10

Saúde

88.803.193,81

12

Educação

104.894.845,27

13

Cultura

1.471.106,90

15

Urbanismo

18.141.313,83

18

Gestão Ambiental

7.232.794,94

19

Ciência e Tecnologia

118.000,00

20

Agricultura

1.030.457,30

23

Comércio e Serviços

7.653.870,60

25

Energia

2.545.000,00

26

Transporte

35.000,00

27

Desporto e Lazer

3.623.492,10

28

Encargos Especiais

21.026.000,00

99

Reserva de Contingência

23.353.274,38

TOTAL

 

362.200.000,00

 

02 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

31

Ação Legislativa

8.296.159,59

61

Ação Judiciária

1.270.500,00

121

Planejamento e Orçamento

935.500,00

122

Administração Geral

29.326.640,63

123

Administração Financeira

3.919.000,00

124

Controle Interno

126.500,00

125

Normatização e Fiscalização

738.000,00

126

Tecnologia da Informação

118.000,00

153

Defesa Terrestre

95.000,00

181

Policiamento

3.893.834,98

182

Defesa Civil

101.120,04

241

Assistência ao Idoso

393.199,96

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

5.020.280,07

244

Assistência Comunitária

2.590.500,00

272

Previdência do Regime Estatutário

39.262.000,00

301

Atenção Básica

23.280.286,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

42.310.414,79

303

Suporte Profilático e Terapêutico

3.911.108,62

304

Vigilância Sanitária

525.500,00

305

Vigilância Epidemiológica

3.567.300,00

306

Alimentação e Nutrição

3.913.000,00

332

Relações de Trabalho

1.512.000,00

361

Ensino Fundamental

60.787.775,80

365

Educação Infantil

40.194.069,47

392

Difusão Cultural

1.471.106,90

451

Infra-Estrutura Urbana

12.845.871,43

452

Serviços Urbanos

14.180.942,40

542

Controle Ambiental

892.294,94

606

Extensão Rural

1.030.457,30

695

Turismo

7.653.870,60

782

Transporte Rodoviário

35.000,00

812

Desporto Comunitário

3.623.492,10

843

Serviço da Dívida Interna

3.660.000,00

846

Outros Encargos Especiais

17.366.000,00

997

Reserva de Contingência - RPPS

22.219.127,48

999

Reserva de Contingência

1.134.146,90

TOTAL

 

362.200.000,00

 

 

 

03 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ELEMENTO

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

1

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

26.660.000,00

3

Pensões

3.900.000,00

4

Contratação por Tempo Determinado

7.266.113,99

11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

121.941.612,83

13

Obrigações Patronais

17.851.129,46

14

Diárias - Pessoal Civil

835.461,51

18

Auxílio Financeiro a Estudantes

501.380,00

21

Juros Sobre a Dívida por Contrato

30.000,00

30

Material de Consumo

9.744.305,63

31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

9.500,00

32

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

8.694.108,62

33

Passagens e Despesas com Locomoção

61.000,00

35

Serviços de Consultoria

370.000,00

36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

826.294,98

39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.574.882,97

40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P.J

1.013.000,00

41

Contribuições

2.711.500,00

46

Auxílio Alimentação

19.690.000,00

47

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.431.000,00

48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

132.000,00

51

Obras e Instalações

20.746.345,52

52

Equipamentos e Material Permanente

3.122.710,40

61

Aquisição de Imóveis

1.250.000,00

70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

2.808.684,80

71

Principal da Dívida Contratual Resgatada

3.637.308,09

91

Sentenças Judiciais

7.554.855,99

92

Despesas de Exercícios Anteriores

6.000,00

93

Indenização e Restituições

6.000,00

96

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

421.000,00

97

Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS

9.050.530,83

99

Reserva de Contingência

23.353.274,38

TOTAL

 

362.200.000,00

 

 

 

04 – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

3

Despesas Correntes

309.498.754,93

4

Despesas de Capital

29.347.970,69

9

Reserva de Contingência

23.353.274,38

TOTAL

 

362.200.000,00

 

 

05 - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

Poder Legislativo

 

8.296.159,59

 

 

 

1

Câmara Municipal

8.296.159,59

 

 

 

Poder Executivo

 

292.422.712,93

2

Gabinete do Prefeito e Dependências

7.928.617,62

3

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.287.168,40

4

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

9.995.417,27

5

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

1.380.457,30

6

Secretaria Municipal de Educação

104.894.845,27

7

Secretaria Municipal de Cultura

1.471.106,90

8

Secretaria Municipal de Turismo

7.653.870,60

9

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.623.492,10

10

Secretaria Municipal Saúde

88.817.213,02

11

Secretaria Municipal de Assistência Social

7.836.480,03

12

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública

5.192.874,42

13

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

1.270.500,00

14

Encargos Gerais

26.365.146,90

15

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais

6.947.794,94

16

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária

1.053.500,00

17

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

2.384.000,00

18

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

1.512.000,00

19

Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação

9.808.228,16

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

TÍTULO

NOMENCLATURA

VALOR (R$)

1

Instituto Municipal de Seguridade Social

61.481.127,48

 

 

 

TOTAL

 

362.200.000,00

Seção IV

Da Autorização para Abertura e Operações de Crédito

Art. 5º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320, 17 de março de 1964, e da Lei nº 3.627, de 11 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, autorizado a:

I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação vigente e aplicável à espécie;

II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;

III - abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, superavit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

1º Não onerarão o limite previsto no inciso III deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

2º A autorização, conforme previsto no inciso III deste artigo, aplica-se também ao Poder Legislativo, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação de suas próprias dotações.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; art. 8º, da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001; e art. 7º da Lei nº 3.627, de 11 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026;

II - contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação e saneamento, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, de Resoluções do Senado Federal e disposições da legislação pertinente;

III - incluir reserva específica para atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, nos termos da Lei nº 3.627, de 11 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, e da Lei Orgânica do Município.

Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

EMERSON MARTINS DOS SANTOS
Respondendo temporariamente pela Chefia de Gabinete do Prefeito

 

(*) Republicada por haver saído com incorreção no DOEM nº 1231-A , de 11/12/2025, pág. 129 a 425. Onde se Lê: "Lei nº 3.670, de 11 de dezembro de 2026"; Leia-se: "Lei nº 3.670, de 11 de dezembro de 2025".


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Martins dos Santos, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 06/01/2026, às 07:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 06/01/2026, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00008914/2025-08 SEI nº 0128865