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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.605, de 23 de janeiro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paraguaçu Paulista - CASA LAR Coronel Juventino Pereira, visando a implantação, adequação e manutenção do serviço de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndromes Genéticas e Paralisia Cerebral, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paraguaçu Paulista - CASA LAR Coronel Juventino Pereira, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando a implantação, adequação e manutenção do serviço de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndromes Genéticas e Paralisia Cerebral, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.

Art. 2º Os recursos financeiros municipais para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da pretendida parceria foram alocados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), será repassado à Entidade em 12 (doze) parcelas totalizando em R$ 1.627.861,26 (um milhão seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo Único A minuta-padrão do termo de fomento consta anexa a esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão a seguinte rubrica orçamentária:

02 10 01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - DESA
10.122.0021.2035.0000 SUPORTE ADMINISTRATIVO 
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

 

MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO
Diretor do Departamento de Assuntos Jurídico

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Luiz do Nascimento, Procurador Jurídico, em 23/01/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/01/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0039622 e o código CRC BCCF9137.




Referência: Processo nº 3535507.414.00000378/2025-94 SEI nº 0039622