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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.604, de 23 de janeiro de 2025

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

 

Autoriza a desafetação de área pública municipal, no Jardim das Oliveiras, para fins de implantação de empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desafetação de área pública municipal, abaixo caracterizada, para fins de implantação de empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS:

I - Medida do terreno: 7.607,1785 m²;

II - Localização: Avenida Hugo Simonetti, Rua Figueira e Rua Jair Garcia Nogueira, Bairro Jardim das Oliveiras, Paraguaçu Paulista - SP;

III - Proprietário: Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

IV - Matrícula nº.: 27415, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista;

V - Destinação Atual: Sistema de Lazer;

VI - Nova Destinação: Área Institucional;

VII - Confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, deste, segue confrontando com a Rua Figueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°33’25” e 8,34m até o vértice 12; 193°42’29” e 40,84m até o vértice 13; 193°04’01” e 35,84m até o vértice 14; 193°58’10” e 38,84m até o vértice 15; 193°42’17” e 46,52m até o vértice 16; 195°46’33” e 3,30m até o vértice 17; deste, segue confrontando com a esquina da Rua Figueira com a Rua Jair Garcia Nogueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°09’05” e 1,18m até o vértice 18; 228°20’01” e 1,47m até o vértice 19; 240°56’30” e 0,92m até o vértice 20; 258°03’35” e 1,49m até o vértice 21; 271°35’44” e 0,91m até o vértice 22; deste, segue confrontando com a Rua Jair Garcia Nogueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°11’55” e 17,23m até o vértice 23; 286°57’00” e 14,91m até o vértice 24; deste, segue confrontando com a esquina da Rua Jair Garcia Nogueira com a Avenida Hugo Simonetti, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°52’35” e 1,43m até o vértice 25; 320°35’34” e 1,90m até o vértice 26; 331°15’42” e 1,73m até o vértice 27; 340°34’03” e 2,16m até o vértice 28; 352°13’01” e 2,23m até o vértice 29; 1°18’20” e 3,25m até o vértice 30; 9°25’03” e 2,87m até o vértice 31; 17°17’10” e 0,73m até o vértice 32; deste, segue confrontando com a Avenida Hugo Simonetti, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°44’40” e 1,25m até o vértice 33; 13°59’19” e 9,01m até o vértice 34; 14°12’05” e 18,10m até o vértice 35; 13°53’31” e 23,39m até o vértice 36; 13°53’33” e 41,05m até o vértice 37; 13°57’50” e 25,38m até o vértice 38; 13°57’33” e 36,10m até o vértice 39; 14°10’41” e 10,13m até o vértice B; deste, segue confrontando com o Imóvel objeto da Matrícula 31550 de Paraguaçu Paulista, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°51’00” e 42,18m até o vértice A; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”.

Parágrafo único. A área a ser desafetada consta de croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)

Prefeito

 

 

MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO
Diretor do Departamento de Assuntos Jurídico

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Luiz do Nascimento, Procurador Jurídico, em 23/01/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 23/01/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Referência: Processo nº 3535507.414.00004980/2024-10 SEI nº 0039644