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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

  

Lei nº 3.589, de 19 de novembro de 2024

Autoria do Projeto: Sr. Prefeito

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas, objetivando a realização de projetos, programas ou ações culturais.

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN), Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas, objetivando a realização de projetos, programas ou ações culturais.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei e do convênio a ser celebrado correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.

 

 

ANTONIO TAKASHI SASADA (ANTIAN)
Prefeito

 

 

LÍBIO TAIETTE JÚNIOR
Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Takashi Sasada, Prefeito, em 19/11/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Líbio Taiette Júnior, Chefe de Gabinete, em 19/11/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/marilia/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0028038 e o código CRC E6F5C2DE.




Referência: Processo nº 3535507.414.00002060/2024-67 SEI nº 0028038